Auxilio Acidente
É uma modalidade de indenização em razão do acidente e, podendo continuar trabalhando a critéiro da perícia médica.
O segurado deve comprovar os seguintes requisitos:
- Não precisa comprovar carência
Segurado que tem direito:
- Empregado urbano/rural (empresa)
- Empregado doméstico - desde 01/06/2015
- Trabalhador Avulso (empresa)
- Contribuinte Individual
- Contribuinte Facultativo
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto;
- Número do CPF.
- Obs.: No dia da perícia médica também deverão ser apresentados documentos médicos que indiquem as sequelas ou limitações de capacidade laborativa que justifiquem o pedido.