O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua.
O empregado (inclusive o doméstico) deve requerer o salário-família diretamente ao empregador.
Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra (OGMO) ao qual está vinculado.
Também faz jus ao salario Família:
Quem recebe auxilio-doença;
Quem recebe aposentadoria por invalidez;
Quem recebe aposentadoria rural;
Aposentados com mais de 65 anos de idade;
Aposentadas com mais de 60 anos de idade.
Principais requisitos:
Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família.
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação com foto e o número do CPF;
termo de responsabilidade;
certidão de nascimento de cada dependente;
caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade)
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro.
Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Observações
Os dois pais tem direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para a concessão;