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e
R e c o l h i m e n t o
Simples Doméstico
Incidente sobre o salário:
8% a 11% de contribuição previdenciária, descontada do empregado;
8% de contribuição previdenciária, por conta do empregador(a);
0,8% de contribuição previdenciária contra acidentes do trabalho;
8% de contribuição para o FGTS;
3,2% destinado a indenização por dispensa sem justa causa ou por culpa do empregador;
Consulta na Lei do doméstico
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