Salário Maternidade
art. 93 a 103, do RGPS.
R e q u i s i t o s:
- Quantidade de meses trabalhados:
(na data do parto, aborto ou adoção)
- 10 meses - Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial
- isenta - empregadas de Micreempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa.
- Desempregadas - comprovar qualidade de segurada e,
- conforme o caso cumprir carência de 10 (dez) meses;
- Caso tenha perdido a qualidade de segurada, terá que implementar 10 novas contribuiçções.
Documentos necessários:
- Documento de Identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- CTPS - Carteira de Trabalho, carnês e Guias de Recolhimento ao INSS
- Trabalhadora Empregada:
Certidão de Nascimento do dependente (vivo ou morto)
- Trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto:
Atestado Médico específico para gestante.
- G u a r d a:
Termo de Guarda com indicação de futura adoção.
- A d o ç ã o:
Deverá apresentar a nova Certidão de Nascimento expedida após
a decisão judicial.
Onde pedir e data da solicitação
Evento Gerador |
Tipo de Trabalador |
A quem pede |
Data da Solicitação |
Meios de Comprovar |
Parto Normal |
Empregada |
Na empresa |
28 dias antes do parto |
Atestado médido (afastamento 28 dias) ou Certidão de Nascimento |
Desempregada |
No INSS |
A partir do parto |
Certidão de Nascimento |
Demais seguradas |
No INSS |
28 dias antes do parte |
Atestado médido (afastamento 28 dias) ou Certidão de Nascimento |
Adoção |
Todos o adotantes |
No INSS |
A partir da adoção ou guarda |
Termo de guarda ou certidão nova |
Aborto não criminoso |
Empregada |
Na empresa |
A partir do aborto |
Atestado Médico |
Demais trabalhadoras |
No INSS |
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