Essa pensão, nada mais é, do que um valor estabelecido pelo juiz que deve ser pago mensalmente pelo suposto pai (alimentos gravídicos), pelo pai, pelos avós, ...;
O ex-cônjugue também pode pedir alimentos provisionais, aqui está incluídos tanto o homem como a mulher.
É uma verba provisional de carater alimentar destinada ao custeio no periodo de gravidez desde o momento conceptivo até a data do nascimento, quando então se convola em pensão
O valor a ser pago será calculado em função do grau de necessidade da parte que está solicitando, e, a possibilidade de quem vai pagar a pensão.