U n i ã o E s t á v e l
União estável é a relação de convivência entre duas pessoas de forma pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivos comuns.
Prevalece o regime da comunhão parcial de bens, mas pode haver um contrato entre as partes sobre os bens dos companheiros com a mesma flexibilidade admitida no pacto ante-nupcial.
Formalização da União Estável
- Escritura Pública:
- Feito em Cartório perante um Tabelião notarial;
- O documento gerado é a Certidão de União Estável;
- Tem validade jurídica e fica arquivado igual teor no Cartório;
- Não precisa de testemunhas, na realização da Escritura;
- Nessa modalidade, pode ser efetiva por procurador.
- Contrato Particular:
- Feito em Escritório de Advocacia;
- Necessita de duas testemunhas;
- Reconhecer firma de todos os contraentes e testemunhas;
- Deve ser registrado no Cartório de Título e Documento