O Benefício da Prestação Continuada (BPC)da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele.
Principais requisitos:
Para a pessoa com deficiência: ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite o titular de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento;
Possuir renda familiar "per capta" de até 1/4 do salário mínimo em vigor.
Possuir nacionalidade brasileira;
Possuir residência fixa no país;
Não estar recebendo benefícios da Previdência Social.
Documentos necessários:
Documento de identificação com foto;
Número do CPF;
Documentação dos componentes do seu grupo familiar.
Outras informações
Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil.
Deficiente contratado como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso.