Décimo Terceiro
Salario
Quem tem direito
Todos Trabalhadores regidos pela CLT, inclusive, o doméstico regido pela Lei Complementar no 150/15 e o trabalhador avulso.
Valor a ser pago
Será calculado com base na remuneração do mês anterior na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado arredondando-se para o mês inteiro se quando superior ou inferior a 15 dias, inclusive.
Data de pagamento
- Depende sempre de alguns motivos legais:
- A primeira do dia 01 de fevereiro até o dia 30 de novembro;
- Por ocasião das férias, se solicitado pelo empregado;
- Por ocasião da Rescisão do Contrato de Trabalho, quando não for motivado por justa causa.