P e n s ã o por m o r t e
É devida aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Principais requisitos
- O "de cujus" detinha a qualidade de segurado na data do evento;
- Proporcional a quantidade de contribuições do falecido;
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Apresentação da certidão de óbito;
- Documento de identificação do falecido.
Duração do benefício
A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Para o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
- Quatro meses a contar da data do óbito:
- Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
- Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
Duração variável conforme a tabela abaixo:
- Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável;
ou
- Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.
Idade do dependente na data do óbito |
Duração máxima do benefício ou cota |
menos de 21 (vinte e um) anos |
3 (três) anos |
entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos |
6 (seis) anos |
entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos |
10 (dez) anos |
entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos |
15 (quinze) anos |
entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos |
20 (vinte) anos |
a partir de 44 (quarenta e quatro) anos |
Vitalicio |
Informações complementares:
A Pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a Pensão por morte de filho.
De acordo com a Lei 8.212/91, art. 74, § 1° e § 2°, perde o direito à pensão por morte:
- após o trânsito em julgado o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.
- o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.